Certidões e 2ª via

Perdeu a certidão, precisa de uma atualizada ou de inteiro teor? Peça aqui as certidões do Cartório de Plataforma, do antigo RCPN de São Caetano ou de qualquer cidade do Brasil.

3 formas de pedir

Escolha a mais prática para você

No balcão

Venha ao cartório com documento com foto e os dados do registro (nome, data e, se tiver, livro e folha). Emita o DAJE antes para agilizar.

Emitir DAJE antes
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Pedido pelo site

Pague o DAJE (ou o PIX, para outros cartórios), preencha o formulário e anexe o comprovante. O cartório confere os dados e avisa quando a certidão estiver pronta.

Fazer pedido

Online, de qualquer lugar

Pela Central Nacional do Registro Civil você pede a certidão de qualquer estado e recebe em PDF ou em casa.

Acessar registrocivil.org.br

Tipos de certidão

Certidão em breve relato (2ª via)

É a certidão comum, com os dados principais do registro e as averbações existentes. É a usada no dia a dia: documentos, matrículas, benefícios.

Certidão de inteiro teor

Reproduz o registro na íntegra. É pedida para cidadania estrangeira, processos judiciais e algumas situações específicas. Pode ser solicitada também em formato reprográfico (cópia do livro).

Certidão atualizada

Muitos órgãos pedem certidão emitida há menos de 90 dias, por exemplo para casamento e alguns concursos. É a mesma certidão em breve relato, só que recente.

Gratuidade. A 2ª via é gratuita para quem declarar que não tem condições de pagar, conforme a lei (Lei nº 9.534/1997).

Averbações e retificações

Averbação é a anotação de uma mudança no registro original. Os casos mais comuns:

  • Divórcio ou separação: por mandado judicial ou escritura pública do Tabelionato de Notas.
  • Reconhecimento de paternidade: feito diretamente no cartório, sem processo judicial, quando há concordância.
  • Mudança de prenome: maiores de 18 anos podem alterar o prenome uma vez, direto no cartório, sem precisar justificar (Lei nº 14.382/2022).
  • Inclusão ou exclusão de sobrenome: em casos como casamento, divórcio ou para incluir sobrenome de família.
  • Retificação de erro: erros de grafia ou evidentes podem ser corrigidos administrativamente (Lei nº 6.015/1973, art. 110).
  • Alteração de nome e gênero: para pessoas trans, diretamente no cartório, conforme as normas do CNJ.

Cada caso tem documentos específicos. Chame no WhatsApp que a gente orienta.