Tipos de certidão
Certidão em breve relato (2ª via)
É a certidão comum, com os dados principais do registro e as averbações existentes. É a usada no dia a dia: documentos, matrículas, benefícios.
Certidão de inteiro teor
Reproduz o registro na íntegra. É pedida para cidadania estrangeira, processos judiciais e algumas situações específicas. Pode ser solicitada também em formato reprográfico (cópia do livro).
Certidão atualizada
Muitos órgãos pedem certidão emitida há menos de 90 dias, por exemplo para casamento e alguns concursos. É a mesma certidão em breve relato, só que recente.
Gratuidade. A 2ª via é gratuita para quem declarar que não tem condições de pagar, conforme a lei (Lei nº 9.534/1997).
Averbações e retificações
Averbação é a anotação de uma mudança no registro original. Os casos mais comuns:
- Divórcio ou separação: por mandado judicial ou escritura pública do Tabelionato de Notas.
- Reconhecimento de paternidade: feito diretamente no cartório, sem processo judicial, quando há concordância.
- Mudança de prenome: maiores de 18 anos podem alterar o prenome uma vez, direto no cartório, sem precisar justificar (Lei nº 14.382/2022).
- Inclusão ou exclusão de sobrenome: em casos como casamento, divórcio ou para incluir sobrenome de família.
- Retificação de erro: erros de grafia ou evidentes podem ser corrigidos administrativamente (Lei nº 6.015/1973, art. 110).
- Alteração de nome e gênero: para pessoas trans, diretamente no cartório, conforme as normas do CNJ.
Cada caso tem documentos específicos. Chame no WhatsApp que a gente orienta.