Registro de óbito

Sentimos muito pela sua perda. Reunimos aqui, de forma simples, o que é preciso para o registro. O registro e a 1ª via da certidão são gratuitos.

Documentos necessários

Quem pode declarar

Em geral, o cônjuge ou companheiro(a), os filhos, outros parentes ou a pessoa que acompanhou o falecimento. Quem declara deve comparecer com documento de identidade.

Prazo e local

O registro deve ser feito, sempre que possível, em até 24 horas. Se não for possível, o prazo é de até 15 dias, ampliado para até 3 meses quando a distância for maior que 30 km (Lei nº 6.015/1973, art. 78). O registro pode ser feito no cartório do local do falecimento ou do local de residência da pessoa falecida.

Sepultamento e cremação. A certidão de óbito é necessária para o sepultamento. A cremação tem exigências adicionais previstas em lei. Fale com a gente antes para orientarmos a família.

Depois do registro

Com a certidão de óbito, a família pode dar entrada em pensão, inventário, encerramento de contas e outros procedimentos. Se precisar de mais vias, veja a página de Certidões.